020245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020245
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Recorrente: Alves Bandeira e Comp Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/11/30.
Nr Convencional: JSTA00046453
Nr Documento: SA219960424020245
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4307c5a187a49a0a802568fc00397a45
Sumário
I - A sentença é nula, nomeadamente, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão, de direito ou de facto, que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto de resolver todas as questões que tiverem sido submetidos à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade - cfr. art. 668 n. 1 al. d) e 660 n. 2 do C.P.Civil e 144 n. 1 do CPT. II - Tal nulidade acarreta o desaparecimento, da ordem jurídica, de decisão recorrida, ficando, consequentemente, sem efeito, a respectiva definição do direito. III - E, sendo provido o recurso com tal fundamento, deve o processo ser remetido ao tribunal a quo para que, em nova decisão, conheça da questão sobre que se não havia pronunciado.