I- As autarquias locais, como substracto do poder local, são trave fundamental da organização do Estado Português.
II- Espera-se dos autarcas, face aos desideratos funcionais de apego ao interesse público, uma personalidade insuspeita e irrepreensível, do cumprimento dos designios da Constituição e das leis, uma actividade conforme aos princípios subjacentes da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
III- O falseamento de dados de consulta a hipotéticos adjudicatários para encobrir ou contornar anterior atitude de desvirtuamento da Lei e da confiança pública na Administração consistente na manipulação dos pressupostos face ao fim que pretendia atingir, revela violação, de maneira grosseira, dos princípios constitucionais referidos e reveste grave ilegalidade, susceptível de acarretar a perda do mandato.