0021475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0021475
ACORDAO
Descritores: Burla, Elementos da infracção, Tentativa, Actos de execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000031
Nr Documento: RP199206160021475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3e94abc81043a158025680300004419
Sumário
I - São elementos constitutivos de crime de burla: a) erro ou engano astuciosamente provocados; b) para determinação de outrém a actuação que lhe cause ou a terceira pessoa prejuízo patrimonial; c) intenção de obter para si ou para outrém um enriquecimento ilegítimo. II - Para que haja tentativa punível é necessário que tenham sido praticados actos de execução. III - Não é punível o acto de execução se for inidóneo o meio utilizado.