80/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 80/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Autorização de despesas, Cabimento orçamental, Dotação orçamental, Informação de cabimento, Recusa de visto
Acórdão Nº: 80/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Lisboa
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 101832
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=101832
Sumário
1. Nos termos do ponto 2.3.4.2 alínea d) do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Dec-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, “As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente”. 2. A existência de encargos sem cabimento em verba orçamental própria constitui fundamento de recusa do visto, nos termos do disposto na alínea b) n.º 3 do art. 44.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.