9320455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9320455
ACORDAO
Descritores: Antecedentes criminais, Factos, Falta, Erro material, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009852
Nr Documento: RP199306239320455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afe8d91259ae051c8025686b00666ae0
Sumário
I - O vício do nº 2, alínea c) do artigo 410 do Código de Processo Penal, não é de conhecimento oficioso, tendo de ser arguido pelo recorrente. II - A não indicação, nos factos provados, de referência aos antecedentes criminais do arguido, que decorrem das suas próprias declarações e do respectivo certificado do registo criminal, deve considerar-se mero erro material, que poderá ser corrigido nos termos do artigo 380, nºs 1, alínea b) e 2, daquele diploma.