020342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020342
ACORDAO
Descritores: Inexigibilidade da dívida exequenda, Oposição à execução, Fundamento da oposição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Magalhães , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046294
Nr Documento: SA219960522020342
Data de Entrada: 07/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f7aa7f5971376f3802568fc00396362
Sumário
I - A falta de notificação do acto de liquidação e para o pagamento do imposto implica a inexigibilidade da dívida exequenda. II - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução subsumível à al. h) do n. 1 do art. 286 do C.P.T.. III - A apreciação da ilegalidade dos juros moratórios e custas da execução decorrentes da inexigibilidade do imposto exequendo por falta daquela notificação é um mero corolário do conhecimento deste fundamento de oposição.