0012716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0012716
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023352
Nr Documento: RL199511230012716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/28691de73a5981cf8025680300037161
Sumário
I - Na identificação da espécie de bens apresentados à penhora resulta para o exequente um tratamento diferenciado do do executado, quando este nomeie tais bens. É que o executado tem ao seu alcance os meios necessários para os identificar, o que pode não suceder com o exequente. II - Tendo o exequente feito a nomeação e indicando as entidades bancárias e sugerindo que a penhora fosse efectuada mediante ofício dirigido ao Banco de Portugal fez o que lhe era possível, pelo que deu cumprimento ao disposto no artigo 837 n. 1 do CPC. A mais não estava obrigado.