0070791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0070791
ACORDAO
Descritores: Execução, Cessão de crédito, Habilitação, Cessionário, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010532
Nr Documento: RL199306290070791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4166a700b5d5c9628025680300019870
Sumário
Pendente execução, se o exequente cede 30 por cento do seu crédito, se esta cessão foi levada ao conhecimento do executado, nomeadamente pelo cessionário, e foi discutida por membros da direcção da executada, se tal cessão foi comentada na imprensa local e era do conhecimento público e se determinou contactos entre o exequente e o executado, uma vez que o executado dela tinha conhecimento, não é de cumprir o disposto no n. 2 do artigo 762 do Código Civil, por desnecessário. O executado estava obrigado a agir de boa fé, no cumprimento da sua obrigação, nos termos do n. 2 do artigo 762 do CC.