0013832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0013832
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Arrendamento, Denúncia, Resposta
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005564
Nr Documento: RL199606050013832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/027950ef9e62673e80256803000463d1
Sumário
I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria articulada. II - A necessidade do prédio locado para habitação do senhorio tem de ser real, séria, actual ou futura, não eventual, mas iminente, traduzida em razões ponderosas. III - A circunstância de o direito à denúncia do contrato de arrendamento não ter sido exercido seis meses antes do termo desse contrato não impede que o tribunal decrete o despejo para o termo da renovação contratual imediata.