081296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081296
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Interpelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016220
Nr Documento: SJ199206020812962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e987c6552029c97802568fc003a19ab
Sumário
I - Ha incumprimento pelo promitente comprador quando se demonstra que este, dentro dos prazos concedidos, não efectuou a marcação da escritura por não ter o numerario suficiente para o pagamento do restante preço, apesar da insistencia dos promitentes vendedores. II - A interpelação judicial feita pelo promitente comprador aos promitentes vendedores, decorridos mais de sete anos apos o termo dos prazos concedidos, não faz renascer um contrato extinto por incumprimento.