0409967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0409967
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Arrendatario
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001340
Nr Documento: RP199102070409967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77e33a5ea9b0d51d8025686b006624c2
Sumário
I- O arrendatario pode defender o seu direito pelos meios possessorios, mesmo contra o locador. II- Na acção especial de restituição de posse, em que o autor invoca a qualidade de arrendatario, o mesmo autor tem de provar, para que a acção proceda, que era titular do direito ao arrendamento de cujo exercicio estava a ser privado por acção do locador.