9250035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9250035
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Competência convencional, Cláusula contratual, Comunicação, Contrato de adesão, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006235
Nr Documento: RP199206019250035
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0a528fd93a990a28025686b0066a29a
Sumário
I - O carácter formal da declaração negocial não impede que ela seja emitida tacitamente, desde que a forma tenha sido observada quanto aos factos de que a mesma declaração se deduz. II - As regras de competência territorial podem, em princípio, ser afastadas por convenção, sendo ao que invoca a existência dessa convenção que incumbe provar que a mesma se realizou. III - As cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas na integra aos aderentes, de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência. IV - A prova da adequada comunicação cabe ao contratante predisponente.