I- - Se estatutariamente são necessárias as assinaturas dos dois sócios gerentes para obrigar a sociedade, esta, sem alterar o seu pacto social, não pode por simples deliberação social, destituir um destes sócios, sob pena de alterar radicalmente uma cláusula essencial e vinculativa da sociedade.
II- - Para alterar o pacto social por meio de deliberação social tomada em Assembleia Geral, a sociedade tem de convocar essa Assembleia Geral, expressamente, fazendo constar do respectivo aviso convocatório tal propósito, o que efectivamente, no caso sub judice, a agravante não fez.
13.11. 2002
Relator: Aníbal Jerónimo
Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado