A destruição material ou fisica dos documentos não conduz à inutilidade superveniente da lide.
0071196 - Tribunal da Relação de LisboaTribunal da Relação de LisboaTRLRelator: Martins RamiresData: 09 de junho de 1994Processo: 0071196ACORDAODescritores: Destruição de documento, Inutilidade superveniente da lideSumárioA destruição material ou fisica dos documentos não conduz à inutilidade superveniente da lide.TextoN
SumárioA destruição material ou fisica dos documentos não conduz à inutilidade superveniente da lide.Texto ParcialN