065319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065319
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Terreno para construção, Valor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024250
Nr Documento: SJ197410220653191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00368d5745b43a2f802568fc003b191e
Sumário
I - As normas dos artigos 7 e 8 do Decreto 576/70, de 24 de Novembro, apenas definem aqueles terrenos que, face à lei, podem ser considerados de construção para efeitos de expropriação, e os critérios a seguir para determinar o seu valor. II - Não se opõem a que, sendo embora avaliados como terrenos de construção, se haja de entrar em linha de conta, para determinar o valor da expropriação, com o valor dos edifícios nele implantados. III - O que tem de ser pago é o valor real dos bens expropriados.