I- O depósito bancário constitui uma operação passiva, isto é, o banco fica devedor do depositante.
II- A abertura de crédito consiste na concessão verdadeira e própria de crédito a um cliente, podendo ou não ser garantida através de letras ou por outro meio.
III- Se nenhuma garantia foi exigida nem se estipulou qualquer prazo para reembolso, o banco pode interpelar o devedor em qualquer altura.
IV- Dizer que as respostas aos quesitos a consignarem que o réu abriu uma conta à ordem no banco autor, e que, apesar das insistências deste, o réu, embora tenha reconhecido a dívida, por diversas vezes, jamais pagou tal débito da sua responsabilidade, e que os valores utilizados pelo réu foram por estes destinados à sua actividade comercial e industrial devem ter-se como não escritas por conterem matéria de direito. Sendo do domínio da prática bancária utilizar os termos referidos naquelas respostas.
V- Litiga de má-fé quem litiga contra a verdade sabida.