0056226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0056226
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Menoridade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009337
Nr Documento: RL199306030056226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/621adc79de8ef1f8802568030001623b
Sumário
Para a definição da culpa por acidente de viação é indiferente a menoridade de qualquer dos intervenientes. Deve fixar-se na proporção de 50% para cada um, a medida de culpa num acidente de viação e em que intervém um menor que após sair de um autocarro estacionado, surge a correr uma passadeira para peões e é atropelado por um automóvel que no momento parava.