I- O princípio da literalidade impõe que, para que uma sociedade assuma a responsabilidade pela obrigação cambiária, decorra do título que a assinatura que dele consta seja de alguém que nesse acto a representa (por ex., seguir-se-lhe a denominação social, a firma, a indicação de que é gerente, etc); de outro modo, o título é subscrito a título individual.
II- Dando à execução letra subscrita pela sociedade executada, a impugnação do documento tem de ser feita através ou da invocação da falsidade da assinatura (ónus da prova pela executada) ou da invocação de que é de alguém que não tem os necessários poderes para a representar (neste caso, o ónus da prova da veracidade incumbe ao apresentador do documento).