013734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013734
Acórdão
Descritores: Contencioso aduaneiro, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Recurso hierárquico necessário, Impugnação judicial, Reclamação, Acto preparatório, Acto destacável, Acto de indeferimento, Iva, Imposto de selo, Emolumentos aduaneiros, Mercadoria importada, Acto definitivo, Recurso contencioso, Isenção fiscal
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/01.
Nr Convencional: JSTA00036114
Nr Documento: SA219920701013734
Data de Entrada: 07/11/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA SELO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b5b8673dad6a6ed802568fc0038b6b6
Sumário
I - As liquidações tributárias da autoria das alfândegas definem, no caso concreto e individual, com força obrigatória e coerciva, a posição jurídica do Estado como credor de determinada prestação tributária e a do contribuinte seu destinatário como devedor da correspondente obrigação. II - Por isso e por não sujeitos a recurso hierárquico necessário, tais actos são susceptíveis de impugnação contenciosa directa. III - Fora dos casos de decisão de reclamação contra a liquidação e daqueles em que se encontre prevista, como acto preparatório, destacável, da liquidação, uma intervenção da Administração no sentido de reconhecer ou conceder isenção fiscal, um despacho do Secr. Est. Ass. Fiscais, prévio à liquidação, que indefere pedido de um contribuinte de reconhecimento de isenção ou não sujeição a IVA, selo e emolumentos correspondentes a uma importação de certas mercadorias, não é materialmente definitivo, por não definir com eficácia externa a situação jurídica desse contribuinte no domínio de tal questão tributária, não sendo por isso contenciosamente recorrível.