9450462 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450462
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiária, Obrigação subjacente, Novação, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011721
Nr Documento: RP199412059450462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffb46ce9a3b72fd28025686b00669eb0
Sumário
I - A subscrição de letra de câmbio não implica extinção da obrigação fundamental. II - Extinta a acção cambiária por prescrição, o credor pode accionar o devedor com base na obrigação fundamental, de harmonia com o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 8 de Maio de 1936, o qual se deve considerar ainda em vigor.