2929/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 2929/2000
ACORDAO
Descritores: Falência, Verificação de créditos, Graduação de créditos
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d8fc5cf5d79a847d802569e5003dd2bd
Sumário
I - A referência ao Estado no artº 152º do CPEREF não se justificaria, se nele, não se quisesse e pudesse ver incluída a administração indirecta, ou seja, entidades, organismos autónomos ou pessoas colectivas públicas. II - Não se justifica tratamento diferente, quanto à manutenção de privilégios, no caso de declaração de falência, para o financiamento feito pelo IEFP, uma vez ter sido feito no exercício da política do Governo, quanto ao desenvolvimento do País, na área do emprego e formação profissional, que ao mesmo compete.