9150858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9150858
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Despacho saneador, Excepção peremptória, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006157
Nr Documento: RP199206089150858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e36865eb90f8560b8025686b0066505d
Sumário
I - Há lugar a despejo imediato se o réu não provar documentalmente o pagamento das rendas vencidas na pendência da acção acrescidas da indemnização legal. II - Devem excluir-se do caso julgado formado pelo despacho saneador as excepções peremptórias que ele não conheceu expressamente.