9610303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9610303
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Endosso, Dano
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018393
Nr Documento: RP199606129610303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17aa3bfe7c7e01f78025686b0066d420
Sumário
I - Evidenciando os autos que o endosso dos cheques pela arguida se destinava a saldar a conta - corrente com a assistente relativa a fornecimento de materiais de construção já antes concretizados e não se mostrando indicado que contra a entrega dos mesmos cheques tivesse havido por parte da assistente qualquer fornecimento com verdadeira relevância económica à arguida ou à sua firma ou mesmo que entre aquela entrega e a apresentação dos cheques a pagamento tivesse ocorrido algum dos fornecimentos, a ponto de ser lícito concluir que, por via do endosso e entrega dos títulos, se criou junto da assistente um clima de expectativa e confiança que a tivesse determinado, mesmo antes da apresentação a pagamento, a esses fornecimentos, não pode dar-se como preenchido o elemento " prejuízo patrimonial " do tipo legal descrito no n.2 do artigo 11 do Decreto- -Lei 454/91, de 28 de Dezembro.