0123782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0123782
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Acidente de viação, Culpa, Processo criminal, Acção cível
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012661
Nr Documento: RP199003150123782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3dd464244ff2a0ba8025686b006687ef
Sumário
I - Correndo termos um processo crime, onde foi deduzido um pedido cível de indemnização, sendo posteriormente instaurada uma acção cível, há motivo justificado para que se decida em primeiro lugar o processo crime, a fim de evitar qualquer contradição de julgados quanto à culpa dos intervenientes no mesmo acidente, donde derivará a possível responsabilidade das seguradoras, rés nos dois processos. II - Por isso, a acção cível deve ser suspensa, nos termos do artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil.