9140114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9140114
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades, Nulidade de acordão, Poderes da relação
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00002133
Nr Documento: RP199106059140114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a631399207aa97378025686b00662d59
Sumário
I - Presentemente pode o recurso cingir-se a parte da decisão que se referir a materia penal ( artigo 403, n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal ). II - Não tendo sido posta em causa na motivação do recurso a decisão referente ao pedido de indemnização civil, não pode a Relação conhecer de qualquer aspecto da mesma sob pena de ultrapassar os seus poderes. III - Assim, não pode a Relação, em casos tais, cometer a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - oposição entre os fundamentos e a decisão respeitante aquele pedido.