0121600 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121600
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Embargos de executado, Indeferimento liminar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033618
Nr Documento: RP200112180121600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9e707dc267ee3d280256b9d002edc51
Sumário
I - Como fundamento da oposição à execução através dos embargos de executado, o facto extintivo ou modificativo da obrigação tem de ser posterior ao encerramento da discussão e julgamento no processo declaratório e tem de provar-se por documento. II - Esse facto, extintivo ou modificativo, tem que existir no momento em que é invocado, não podendo estar dependente de um evento futuro e incerto.