9110107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9110107
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Prazo de caducidade, Onus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000416
Nr Documento: RP199105169110107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a5f7ee512bc95068025686b0066172e
Sumário
I- O prazo para embargo de obra nova, previsto no art417 n2 b) do Cod. P. Civil, e de caducidade. II- O decurso desse prazo deve considerar-se como causa extintiva do direito. III-O onus da prova desse decurso do prazo cabe a quem se opõe a tal embargo.