1495/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1495/03
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Suspensão por acordo das partes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso; Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/3b6bc42b0655c08480256de8005af076
Sumário
I- Não obstante a existência de regra específica a permitir a suspensão da execução quando exequente e executado acordem no pagamento da dívida em prestações, não se vislumbra qualquer razão ponderosa para afastar a aplicação da regra geral incita no art. 279°, nº4 do CPC, que possibilita ás partes, mesmo sem invocarem tal pagamento, acordarem na suspensão da instância por período não superior a seis meses; II- Não havendo, em tal caso, nenhum prejuízo para o credor reclamante, cuja reclamação haja sido admitida, aplicando-se ao mesmo, por analogia, e para tutela dos direitos, o preceituado no art. 885° do CPC.