079794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 079794
ACORDAO
Descritores: Letra, Coligação passiva, Pressupostos, Relação cambiaria, Desconto bancario, Condenação, Juros, Divida comercial, Divida dos conjuges, Proveito comum
Sumário
I - Não e de molde a caracterizar uma verdadeira coligação passiva, o facto de um banco intentar contra dois ou mais reus, com base em relação cambiaria, e em contrato de desconto, pedindo, alem da condenação solidaria dos reus no pagamento do capital, a condenação de cada um deles nos respectivos juros, com montante diferenciado para o beneficiario do desconto. II - Das disposições conjugadas da alinea d) do artigo 1691 do Codigo Civil e 15 do Codigo Comercial, presumem-se realizadas no exercicio da actividade comercial as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, e que, nesse caso, se presumem contraidas em proveito comum do casal.
Texto
N