0014950 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0014950
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Despejo, Fundamentos, Interpretação da lei
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016149
Nr Documento: RP197910150014950
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f6b4555c5b384de8025686b0066b5c3
Sumário
I - Quando a lei fala na utilização de processos de cultura depauperantes como fundamento de resolução do contrato, não se refere propriamente ao tipo de cultura, mas à técnica usada. II - Quando a lei se refere a não se cuidar devidamente da exploração, também como fundamento de resolução, tem em vista um comportamento contrário, de desleixo, de falta de cuidado na exploração.