042220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 042220
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056444
Nr Documento: SA120010404042220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/627f3e61bf7541a780256b3b004f90a4
Sumário
Tendo o A. estado representado no processo de falência, pelo seu advogado, o prazo de prescrição por facto ilícito causado pelo Administrador no âmbito do processo, começa a correr logo que aquele mandatário tenha conhecimento da sua prática.