159/1999 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Bordalo Lema
Processo: 159/1999
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a termo, Falta de motivo justificativo, Abuso de direito
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC09008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/465d3c4f911c340c802569d20034f813
Sumário
I. O Contrato de trabalho a termo a que falte a indicação do motivo justificativo por força do nº3 do Art.º 42º do D.L. 64-A/89, considera-se como tendo sido outorgado por tempo indeterminado. II. A aplicação da norma referida sobreleva a vontade das partes outorgantes, ainda que essa vontade seja no sentido de celebrar um contrato a termo. III. Não age com abuso de direito, a trabalhadora que invoca a nulidade do contrato a termo com base na falta de concretização da respectiva motivação no documento que o formaliza.