99B522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 99B522
ACORDAO
Descritores: Comodato, Usufruto, Direito de habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038747
Nr Documento: SJ199909230005222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c228162234d359880256a48005751e8
Sumário
I - O comodato é, por natureza, um contrato temporário, mediante o qual se cede uma coisa para ser usada durante um período de tempo que ou é predeterminado ou fica dependente de ulterior interpelação para restituição. II - O uso ou fruição de coisa imóvel por tempo indeterminado concedido a determinada pessoa terão que ser instituídos através de escritura pública de constituição de um usufruto ou de um direito de habitação arts.1484 n. 2 e 1485 do C. Civil, sem que a cedência não ficará devidamente formalizada.