0011742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0011742
ACORDAO
Descritores: Coisa defeituosa, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022414
Nr Documento: RL199804300011742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/462c347c5b64cf298025680300054dcc
Sumário
I - A venda de coisa defeituosa ou com falta de qualidade dá ao comprador não só o direito de anulação, baseado em erro ou dolo, bem como direito à reparação ou substituição da coisa, direito à redução do preço, direito à indemnização e garantia de bom funcionamento. II - O exercício destes direitos depende da denúncia ou comunicação ao vendedor, de forma precisa e circunstanciada, dos defeitos de que a coisa padece, a realizar dentro de trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa. III - O disposto no art. 917 do CC é aplicável, por interpretação extensiva, ao exercício de todos os direitos do comprador derivados da venda de coisa defeituosa, com base em erro. IV - Tendo a acção sido interposta fora do prazo de seis meses, contados da denúncia dos defeitos, caducou o direito invocado pelo comprador, a exigir a indemnização emergente dos vícios e falta de qualidade dos bens vendidos. V - A caducidade derivada directamente da lei só se interrompe com a propositura da acção.