00A3345 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 00A3345
ACORDAO
Descritores: Autonomia privada, Negociações preliminares, Contrato-promessa, Sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040919
Nr Documento: SJ20010123033451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d7c28f55b62acd780256ada00434ed9
Sumário
I - A promessa mútua de celebração de um contrato-promessa não é ela própria um contrato-promessa, devendo ser encarada como um contrato preliminar e preparatório inominado. II - Em princípio, as negociações preliminares não são vinculativas, podendo ser alteradas até à conclusão do negócio e gerando, em caso de ruptura, responsabilidade apenas quando houver abuso de direito. III - Podem, porém, as partes querer conferir autonomia ao acordo, gerador, de per si, de recíprocos direitos e obrigações (v.g., quantia entregue como sinal e princípio de pagamento na reserva de prédio a prometer comprar e a comprar).