0002765 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0002765
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Poderes do juiz, Interrogatório do arguido
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001740
Nr Documento: RL199506060002765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/39afd93749695147802568030003e529
Sumário
I - Os actos a praticar em instrução dependem da livre resolução do Juiz; II - Exceptua-se o interrogatório do arguido, sempre que este o solicite, por força do disposto no n. 2 do artigo 192 do CPP, devendo entender-se, no entanto, que o arguido tem este direito a ser interrogado na fase de instrução desde que o solicite, mas não todas as vezes que o solicite.