149/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 149/02-2
ACORDAO
Descritores: Depositário, Despesas, Remuneração
Decisão: Rejeitado o agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo em matéria cível de processo executivo
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/e7e8920122ca41e880257de100574664
Sumário
I - Reclamado o pagamento de despesas realizadas com o depósito de animais (um rebanho), documentadas pelo fiel depositário, ordenada a realização de perícia judicial para verificação da sua justeza, notificado e não impugnado o respectivo relatório, que o Tribunal recorrido atendeu para considerar como justificadas (art.1023º do CPC), esta retribuição não se integra na figura da remuneração do mesmo depositário, prevista no art. 844º daquele código.