0051233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0051233
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Processo, Instrução do processo, Competência, Ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029740
Nr Documento: RP200011130051233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e19a31acab2333e802569eb003acee3
Sumário
Fora das áreas de jurisdição dos Tribunais de Família os processos de averiguação oficiosa de paternidade devem correr termos pelos Serviços do Ministério Público, a cargo dos respectivos funcionários, e não pelas secções dos juízos cíveis.