9521277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9521277
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Silêncio, Autorização, Aberturas, Janelas, Abuso de direito
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017286
Nr Documento: RP199605079521277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94313e1af21a67c08025686b0066d64e
Sumário
I - Não pode inferir-se da passividade da autora durante cinco anos a autorização tácita para a abertura de janelas num prédio em violação do disposto na lei. II - Para que assim fosse, necessário era que essa passividade indiciasse, com toda a probabilidade, a autorização da autora. III - Não tendo havido autorização ou comportamento da autora que seguramente indicie autorização, ao menos tácita, é claro que não pode verificar-se abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium pela simples razão de que não há " factum proprium " contra que a autora proceda.