9140142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9140142
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001629
Nr Documento: RP199107099140142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9027f34893842c928025686b00662a49
Sumário
Numa acção de indemnização por danos causados em acidente de viação, não e licito na sentença abstrair da culpa e atribuir ao acidente ao simples risco proprio da circulação dos veiculos em causa, se: - A Re Seguradora, na contestação, aceita de modo expresso ou implicito, a imputação ao condutor do veiculo segurado a culpa no acidente que o Autor lhe fez, embora não constem da especificação ou do questionario factos concretos sobre a culpa; - Ha, assim, acordo das partes sobre esse elemento integrante da causa de pedir invocada, nada justificando a alteração dessa causa de pedir.