9440380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9440380
ACORDAO
Descritores: Citação, Formalidades, Sociedade anónima, Falta de citação, Nulidade, Efeitos, Prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014290
Nr Documento: RP199506089440380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60e841c5d75a20a88025686b0066b64b
Sumário
I - Apenas a anulação da citação ou da notificação não impedem o efeito interruptivo da prescrição, nos termos do artigo 323 ns. 1 e 3, do Código Civil; este n.3 é inaplicável à situação processual correspondente à falta de citação. II - E não pode considerar-se citada uma sociedade anónima para uma acção em que foi demandada por facto praticado pela administração principal, se a citação foi efectuada, a pedido do Autor, na pessoa de um seu delegado, em comarca e cidade diversa da da sede da Ré; ocorrendo, assim, falta de citação, não ocorre o efeito interruptivo da prescrição.