Decisão
Pelo exposto, julgo este Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Instância Central Criminal) incompetente para o julgamento e atribuo tal competência ao Tribunal Judicial de Lisboa (Instância Central Criminal).
Notifique e, após trânsito, remeta os autos para o Tribunal Judicial de Lisboa (Instância Central Criminal).
Sem efeito o julgamento já designado.” (dado como provado com base em fls. 181 e 182 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- YYY)Em 24.02.2015 foi elaborada a seguinte informação:
“NOT - Em 24-02-2015 ao(à) Digno(a) Magistrado(a) do Ministério Público, de todo o conteúdo do douto despacho que antecede.” (dado como provado com base em fls. 182 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- ZZZ)Em 24.02.2015 foi elaborada a notificação do Patrono oficioso do assistente (dado como provado com base em fls. 183 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAA) Em 24.02.2015 foi elaborada a notificação da Defensora oficiosa do Arguido (dado como provado com base em fls. 184 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBB) Em 24.02.2015 foi elaborada a notificação do arguido (dado como provado com base em fls. 184 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCC) Em 24.02.2015 foi elaborado ofício dirigido ao Juiz de Direito da Comarca de Lisboa-Oeste, “Assunto: informação de paradeiro e comunicação de despacho” (dado como provado com base em fls. 184 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDDD) Em 17.03.2015 foi aberta vista (dado como provado com base em fls. 188 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEE) Em 17.03.2015, o Procurador da República exarou despacho:
“Fls. 317 e 318: Visto.
Do TIR de fls. 294 não consta qualquer residência (ou seja, em bom rigor não é TIR mas TI - Termo de identidade).
Por conseguinte a notificação do arguido do douto despacho de fls. 310 e 331, via postal simples, com prova de depósito é impossível.
Todavia, também não é necessária, uma vez que pode ser feita, e já foi, na pessoa da sua ilustre defensora (v. fls. 314 e art. 113.°, n.° 10 do Código de Processo Penal).
Nada a promover.” (dado como provado com base em fls. 188 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFF) Em 18.03.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 188 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGG) Em 18.03.2015 foi proferido despacho:
“Fls. 317-318:
Visto.
Nada a ordenar, atento o disposto no art. 113.°-10/1.a... CPP (cf. fls. 314). ” (dado como provado com base em fls. 188 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHH) Em 19.03.2015 foi elaborada a notificação do Digno Magistrado do Ministério Público (dado como provado com base em fls. 189 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido)
IIII) Em 15.04.2015 deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, ofício da Procuradoria Instância Local Cível Oeiras (dado como provado com base em fls. 189, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJ) Em 16.04.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 190 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKK) Em 16.04.2015 foi proferido despacho:
“Fls. 322:
Informe o estado dos autos, cf. fls. 310.” (dado como provado com base em fls. 190 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLL) Em 16.04.2015 foi elaborado ofício de notificação (dado como provado com base em fls. 190 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMM) Em 17.04.2015 foi elaborada a informação:
“.... Eletrónica - (finalidade: “Distribuição”)
Em 17-04-2015, dos presentes autos ao(à) Comarca de Lisboa
Lisboa- Unidade Central
(...)” (dado como provado com base em fls. 191 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNN) Em 17.04.2015 foi elaborado ofício de remessa do processo (dado como provado com base em fls. 192, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOO) Em 23.04.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 194, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPPP) Em 23.04.2015 foi elaborado despacho na Instância Central Secção Criminal Comarca de Lisboa - J17
“A. como processo comum
O Ministério Público tem legitimidade para o exercício da acção penal.
(...) para julgamento do(s) arguido(s)
- EE (...). ” (dado como provado com base em fls. 195 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQQ) Em 27.04.2015 foi elaborado o ofício de notificação do …. Metropolitano da PSP de Lisboa (dado como provado com base em fls. 196 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRRR) Em 27.04.2015 foi elaborado o ofício de notificação da Defensora oficiosa do Arguido (dado como provado com base em fls. 197 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSSS) Em 27.04.2015 foi elaborado o ofício de notificação do Patrono oficioso do assistente (dado como provado com base em fls. 197 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTTT) Em 27.04.2015 foram elaborados ofícios de notificação das testemunhas (dado como provado com base em fls. 198, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUUU) Em 27.04.2015 foi elaborado ofício de notificação do assistente (dado como provado com base em fls. 202 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVVV) Em 27.04.2015 foi elaborado ofício dirigido à Equipa (dado como provado com base em fls. 204 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWWW) Foi elaborada informação:
“Em 28-04-2015 foram efectuadas as comunicações previstas no art.° 314.°, n.° 1 e 2 do C.Penal aos Srs. Juízes Adjuntos, entregando cópias.
(…)
Em 28-04-2015, ao Digno Magistrado do Ministério Público, de todo o conteúdo do despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento, com cópias da acusação/pronúncia.” (dado como provado com base em fls. da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXXX) Em 07.07.2015 foi aberta vista (dado como provado com base em fls. 214 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYYY) Em 07.07.2015, a DMMP apresentou a seguinte promoção:
“Fls. 538: promovo se solicite a notificação pessoal à Esquadra (...). ” (dado como provado com base em fls. 214 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZZ) Em 10.07.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 214 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAAA) Em 10.07.2015 foi proferido despacho judicial:
“Determino a notificação pessoal, (...).” (dado como provado com base em fls. 214, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBBB) Em 10.07.2015 deu entrada no Tribunal email com o assunto: “pedido de videoconferência para o ofendido e testemunhas do processo comum coletiva n.° 690/13.4... ” (dado como provado com base em fls. 215 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCCC) Em 20.07.2015 foi elaborado ofício dirigido ao Chefe do Posto da PSP ……. com o assunto: notificação de arguido (dado como provado com base em fls. 217 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDDDD) Em 02.09.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 218 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEEE) Em 02.09.2015 foi proferido despacho judicial:
“1-Fls. 360 proceda-se à notificação (.)
2-fls. 353/5 (…) notifique igualmente os demais sujeitos processuais.” (dado como provado com base em fls. 218 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFFF) Em 04.09.2015, deu entrada no Tribunal fax da Polícia de Segurança Pública com menção “Junto devolvo o V/ expediente com certidão negativa no verso” (dado como provado com base em fls. 219, verso, e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGGG) Em 07.09.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 232 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHHH) Em 07.09.2015 foi elaborada promoção:
“Notificação do arguido: tendo-se revelado infrutíferas as notificações do arguido do despacho que designada data para audiência de julgamento e atenta a sua proximidade, promovo se dê a mesma sem efeito e se proceda às habituais pesquisas com vista ao apuramento do seu paradeiro. Caso as mesmas retornem moradas já conhecidas nos autos, promovo se dê cumprimento ao artigo 335.° do Código de Processo Penal. ” (dado como provado com base em fls. 232 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
IIIII) Em 09.09.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 233 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJJ) Em 09.09.2015 foi proferido despacho judicial:
“I - Audiência de julgamento
1. Atenta a ausência de notificação do arguido para a Audiência de Julgamento e desconhecimento do paradeiro, dou sem efeito as datas agendadas a fls. 332/3.
Posteriormente será proferido despacho para tal efeito.
Desconvoque de imediato as testemunhas, telefonicamente se possível (comunique ao Tribunal da VC).
2. Diligencie, conforme promovido pela D.ª Magistrada do Ministério Público a fls. 395. ” (dado como provado com base em fls. 233, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKKK) Em 11.09.2015 foram elaborados os ofícios de notificação e elaborada cota, e em 14.09.2015 foi notificado o DMMP (dado como provado com base em fls. 234 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLLL) Em 17.09.2015 deu entrada ofício da Procuradoria Instância Local - Cível Oeiras com o assunto “Informação s/Estado de Processo” (dado como provado com base em fls. 239, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMMM) Em 17.09.2015foi aberta vista (dado como provado com base em fls. 240 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNNN) Em 17.09.2015 foi elaborada a promoção:
“Promovo se designe data para audiência de julgamento e se solicite a notificação pessoal ao OPC do arguido para a morada indicada a fls. 488, bem como a sua sujeição a TIR.” (dado como provado com base em fls. 240 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOOO) Em 23.09.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 240 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPPPP) Em 23.09.2015 foi proferido despacho:
“I - Audiência de Julgamento
Para Audiência de Julgamento designo o dia 17/11/2015, às 14h.
(…)
Notifique, através da autoridade policial, para a morada de fls. 408, devendo ser tomado novo TIR ao arguido.
II - Fls. 409:
Informe do paradeiro agora conhecido ao arguido, bem como que o tribunal designou data para audiência de julgamento.
Comunique as datas à DGRS, com vista à elaboração do relatório social.” (dado como provado com base em fls. 241 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQQQ) Em 28.09.2015 foi elaborado o ofício dirigido à Esquadra° Esquadra da PSP - ...., com o seguinte assunto “notificação de arguido” (dado como provado com base em fls. 241 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRRRR) Em 28.09.2015 foram elaborados ofícios com o assunto: Data de julgamento (dado como provado com base em fls. 242, verso, e seguintes, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSSSS) Em 28.09.2015 foram elaborados ofícios dirigidos às testemunhas (dado como provado com base em fls. 242, verso e seguintes, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTTTT) Em 28.09.2015 foi elaborado ofício com o assunto: Pedido de relatório social para julgamento (dado como provado com base em fls. 249 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUUUU) Em 28.09.2015 foi elaborado ofício dirigido ao Juiz de Direito da Comarca de Lisboa Oeste - Ministério Público (dado como provado com base em fls. 249, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVVVV) Em 29.09.2015 foi elaborada a seguinte informação:
“Em 29.09.2015, foram efectuadas as comunicações previstas no art.° 314.°, n.° 1 e 2, do C.P.Penal aos Srs. Juízes Adjuntos, entregando cópias.
(…)
Em 29.09.2015, ao Digno Magistrado do Ministério Público, de todo o conteúdo do despacho designa dia de julgamento, com cópias da acusação/pronuncia.” (dado como provado com base em fls. 250 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWWWW) Em 02.10.2015 foi apresentado requerimento via email:
“(...) advogada nomeada ao arguido EE, tendo sido notificada da notificação de julgamento, vem
- -informar V. Exa. que no passado dia 12/05/2015 pediu escusa deste processo (...) tendo sido tal pedido deferido no dia 28/05/2015 (cfr. doc. 1 que se junta) e nomeado, como defensor daquele arguido, o Dr. HH Pereira, no dia 16/06/2015 (cfr. doc. 2 que se junta).
- -e requerer a V. Exa. se digne notificar este advogado da marcação da data de julgamento.” (dado como provado com base em fls. 251 e seguintes, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXXXX) Em 07.10.2015 foi elaborado ofício de notificação de Dr. HH Pereira (dado como provado com base em fls. 253 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYYYY) Em 14.10.2015 foi elaborado ofício dirigido ao ……… da PSP (dado como provado com base em fls. 255 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZZZ) Em 19.10.2015, o ofendido apresentou requerimento com o seguinte teor:
“Exmo. Senhor
Juiz de Direito da Int. Central – 1ª Secção Criminal J17
(…)
Exmo. Senhor Dr. Juiz
AA, ofendido nos autos (...), tendo sido notificado para comparecer a julgamento nesse Tribunal no dia 17-11-2015, pelas 14h30 Horas, vem requerer a V/Exa se digne ouvi-lo por videoconferência no Tribunal de Ponte de Lima, dada a distância entre Ponte de Lima e Lisboa (cerca de 800km ida e volta e mais de 4 horas de viagem para casa lado) e ainda agravado pelo factor saúde da qual esta deslocação não me seria de todo favorável.
Pede e espera deferimento.
(...)” (dado como provado com base em fls. 256 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAAAA) Em 19.10.2015, a testemunha BB apresentou um requerimento:
“Exmo. Senhor
Juiz de Direito da Int. Central – 1ª. Secção Criminal J17
(…)
Exmo. Senhor Dr. Juiz
BB, na qualidade de testemunha e tendo sido notificado para comparecer nesse Tribunal para ser inquirido em julgamento no dia 17 de Novembro, pelas 14:30 dada a distância que separa Ponte de Lima de Lisboa (cerca de 800Km ida e volta e mais de 4 horas de viagem para cada lado).
Pede e espera deferimento.
(...). ” (dado como provado com base em fls. 258 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBBBB) Em 19.10.2015, a testemunha II apresentou um requerimento:
“Exmo. Senhor
Juiz de Direito da Int. Central
1.a Secção Criminal J17
Exmo. Senhor Dr. Juiz
II, na qualidade de testemunha e tendo sido notificado para comparecer nesse Tribunal para ser inquirido em julgamento no dia 17 de Novembro, pelas 14:30 horas vem, requerer a V. Exa. se digne ouvi-lo por videoconferência no Tribunal de Ponte de Lima, dada a distância que separa Ponte de Lima de Lisboa (cerca de 800km ida e volta e mais de 4 horas de viagem para cada lado).(...).” (dado como provado com base em fls. 260 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCCCC) Em 22.10.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 262 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDDDDD) Em 22.10.2015 foi proferido despacho judicial:
“1-Fls. 477 a 480:
Notifique o arguido da nomeação de novo defensor (...).
2 - Fls. 481 a 488:
Abra vista à D.ª Magistrada do Ministério Público e notifique o arguido, na pessoa do seu Ilustre Defensor. ” (dado como provado com base em fls. 262 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEEEE) Em 23.10.2015 foi elaborado ofício de notificação do arguido (dado como provado com base em fls. 263 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFFFF) Em 23.10.2015 foi elaborado ofício de notificação do Ilustre mandatário do arguido (dado como provado com base em fls. 265 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGGGG) Em 27.10.2015, foi aberta vista e a DMMP elaborou a seguinte promoção:
“Fls. 484, 486, 489: Tomei conhecimento.
As testemunhas AA, BB e II vieram, nos autos em epígrafe, requerer que as suas inquirições designadas para o dia 17.11.2015, pelas 14h30, sejam efectuadas por videoconferência atenta a distância entre o local das suas residências sitas em Ponte de Lima e este Tribunal e, no que respeita à primeira testemunha, também motivo de saúde.
O MP nada tem a opor ao requerido.
Porém, como à distância poderão não conseguir esclarecer e/ou ser confrontados com os factos constantes da acusação se não tiverem na sua posse o suporte documental que a elas diz respeito, promovo a extracção de fotocópias de fls. 9 a 24, 47/49, 74/75, 271 a 274 dos autos e sua remessa, via fax, para o tribunal onde as testemunhas irão comparecer caso seja deferido o requerido (cfr. Art.° 318.°, n.°s 1, 4, 5 e 6, C.P.P.). ” (dado como provado com base em fls. 268, verso e 269, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHHHH) Em 28.10.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 269 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
IIIIII) Em 28.10.2015, foi proferido despacho judicial:
“1.Fls. 484, 486, 488 (Audição Test. Videoconferência - Test. AA, BB, DD):
Tendo em atenção o teor do art.° 318.°, n.° 1, al. a), b) e c), do C.P.P. e o motivo invocado pela(s) testemunha(s) a fls. 484, 486 e 488, defiro a requerida audição da testemunha por videoconferência, para a primeira data agendada para a Audiência de Julgamento.
Solicite ao Tribunal competente.
Remeta documentos (cópias), conforme promovido pela Dª. Magistrada do Ministério Público.
Notifique.” (dado como provado com base em fls. 270 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJJJ) Em 29.10.2015 foi enviado ofício para a Comarca de Viana do Castelo, Ponte de Lima - Unidade Central, com o assunto: “Solicitação de realização de depoimento por videoconferência” (dado como provado com base em fls. 270, verso, e 271 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKKKK) Em 29.10.2015, foi elaborado ofício dirigido ao Juiz de Direito da Comarca de Viana do Castelo Ponte de Lima - Unidade Central, com o assunto: “Aditamento à solicitação de realização de depoimento por videoconferência” (dado como provado com base em fls. 272 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLLLL) Em 06.11.2015 deu entrada no Tribunal, ofício dirigido ao Juiz de Direito da Comarca de Lisboa, com o assunto: “Assunto: confirmação de agendamento de videoconferência” (dado como provado com base em fls. 278 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMMMM) Em 16.11.2015, o Ilustre mandatário Dr. HH Pereira apresentou um requerimento:
“(…)
Venerandos Juízes da Instância Central
1ª. Secção Criminal de Lisboa
EE, arguido nos autos à margem referenciados vem, nos termos dos artigos 315.° e 78.° do Código de Processo Penal, apresentar a sua Contestação, o que faz nos seguintes termos:
Da acusação pública
(…)
Do pedido de indemnização civil
(…)
Face a tudo o exposto, deve a Acusação Pública ser julgada totalmente improcedente por provada, e consequentemente, ser o Arguido absolvido dos crimes que lhe são imputados e bem assim ser julgado totalmente improcedente o pedido de indemnização cível que lhe foi deduzido pelo Assistente.
(...)” (dado como provado com base em fls. 283 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNNNN) Em 16.11.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 286 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOOOO) Em 16.11.2015 foi proferido despacho judicial:
“I- Fls. 527 e segs. (Arguido(s) EE - Contestação):
I.Por tempestiva e legal, recebo a(s) contestação(ões) de fls. 527 e segs. - art.° 315.° do Código de Processo Penal.
“2. Admito o rol de testemunhas dela constante.
Notifique.” (dado como provado com base em fls. 287 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPPPPP) Em 16.11.2015, foram elaborados ofícios de notificação do despacho (dado como provado com base em fls. 287 e seguintes, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQQQQ) Em 16.11.2015 foi elaborada a informação:
“NOT. - Em 16.11.2015 à Digna Magistrada do Ministério Público, de todo o conteúdo da contestação que antecedem, com cópia da mesma.” (dado como provado com base em fls. 288 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRRRRR) Em 16.11.2015 foi rececionado um ofício com o assunto: Relatório social para determinação da sanção (dado como provado com base em fls. 289 e seguintes, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSSSSS) Em 17.11.2015 foi realizada audiência de discussão e julgamento, na qual foi proferido o seguinte despacho:
“Para leitura do acórdão, designo o próximo dia 25/11/2015, pelas 13 horas e 30 minutos.” (dado como provado com base em fls. 292 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTTTTT) Em 19.11.2015 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 295 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUUUUU) Em 19.11.2015 foi proferido despacho:
“1-Fls. 543:
Proceda ao pagamento nos termos legais.” (dado como provado com base em fls. da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVVVVV) Em 25.11.2015 foi proferido Acórdão com o seguinte teor:
“IV- Dispositivo:
Pelo exposto o Tribunal Colectivo delibera:
- 1.Absolver o arguido EE da prática, como autor(a)(es) material(ais) e em concurso real, de (….)
- 2.Absolver o(s) arguido(s)/Demandado(s) EE do pedido de indemnização cível (...).” (dado como provado com base em fls. 327 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWWWWW) Em 25.11.2015 foi elaborada “acta de audiência de discussão e julgamento - leitura de Acórdão” (dado como provado com base em fls. 335 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXXXXX) Em 25.11.2015 foi elaborada “Declaração de depósito” (dado como provado com base em fls. 336 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYYYYY) Em 21.12.2015 foi elaborado ofício de notificação do Acórdão (dado como provado com base em fls. 338 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZZZZ) Em 08.01.2016 foi elaborado ofício com o assunto: Envio de certidão de Acórdão (dado como provado com base em fls. 339 da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAAAAA) Em 15.03.2016 foram assinados o visto para fiscalização e o visto em correição (dado como provado com base em fls. 345 verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBBBBB) Em 28.04.2016 foi aberta conclusão e proferido despacho judicial “Proceda-se ao pagamento nos termos legais. Após, arquive-se” (dado como provado com base em fls. 348, verso, da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCCCCC) Em 08.09.2016 foi elaborada a seguinte informação:
“Em 08.09.2016 consigno que conforme ordenado por despacho proferido a fls. 652, desentranhei o original do requerimento de registo automóvel que s encontrava dentro do saco prova constante de fls. 195, deixando cópia no seu lugar.” (dado como provado com base em fls. 352 e seguintes da certidão junta aos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
- Processo n.° 49/17.4... Ponte de Lima - Juízo de Competência Genérica -
DDDDDDD) Em 21.01.2017 foi distribuído o Processo com a Petição Inicial, com o seguinte teor: “Caracterização
Finalidade: Iniciar novo processo
Tribunal competente: Ponte de Lima - Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo
Espécie: Acção de Processo Comum
Objecto de Acção: Inexistência, declaração de nulidade e anulação [Cível (Local)]
Valor da Causa: 12 000,00 € (Doze Mil Euros)”
Exmo. Sr. Juiz de Direito da Ins. Local da Comarca de Viana do Castelo
AA (...)
Acção para declaração de nulidade do registo automóvel de apresentação n.° 05468, de 14.05.2013, do veículo automóvel de matrícula ..-LQ-.. e demais actos subsequentes
Contra:
EE (...)
E contra incertos (...)
(…)
Nestes termos e nos melhores de Direito aplicável requer a V. Exa:
- a)Se digne ordenar a citação edital do Réu e Incertos nos termos e para os efeitos previstos no art.° 21.° e ss do Código de Processo Civil;
- b)Se digne julgar a presente acção provada e procedente e declarar a nulidade do registo automóvel de apresentação n.° 05468, de 14.05.2013, do veículo automóvel de matrícula ..-LQ-.., nos termos e para os efeitos previstos nos art.s 3.°, 7.° , 8.°, 13.°, 16.° e 17.°, todos do Código de Registo Predial e art.s 6.°, 7.°, 8.° 13.°, 16.° e 17.°, todos do Código de Registo Predial e art.°s 6.°, 7.° e 29.° do Código de Registo Automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.° 54/75, de 12 de Fevereiro e, subsidiariamente ao abrigo dos arts. 286.° e ss do Código Civil;
- c)E, consequentemente, declarar a ineficácia do registo automóvel e dos seus efeitos produzidos, para efeitos de comunicação à Conservatória do Registo Predial/Comercial competente e à Autoridade Tributária, para os fins tidos por convenientes, inclusive para efeitos de cancelamento do referido registo automóvel, reconhecendo-se o Autor com o único e legítimo proprietário do referido veículo automóvel.
- d)E, ainda, que seja notificada a Autoridade Tributária para o efeito do cancelamento/revogação de eventuais liquidações de IUC, processos de execução fiscal e penhoras, desde a data do registo automóvel e documentos falsos, até à declaração de nulidade e respectivo averbamento devido junto da Conservatória do Registo Comercial, devendo ser revogados todos os actos posteriores a 14-05-2013 relativamente ao referido veículo automóvel e à Autoridade Tributária, em consequência da declaração de nulidade e de o veículo ter estado parado e não ter circulado desde aquela data.
- e)Bem como a prática de todos os actos necessários, oficiosamente, para a reposição de legalidade, considerando a nulidade supra e prática de crimes, nos termos da factualidade e legislação supra, com os demais trâmites até final. (...). ” (dado como provado com base em fls. 1 a 49 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEEEEE) O Autor apresentou requerimento com o seguinte teor:
“(…)
Não tendo junto os restantes documentos por excederem a dimensão de 3mb, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.°, n.° 3, da Portaria n.° 281/2013, de 26 de Agosto, requer a junção aos presentes autos dos documentos n.°s 1 a 12, o que deve se relevado. ” (dado como provado com base em fls. 1 a 49 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFFFFF) Em 25.01.2017 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 80 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGGGGG) Em 26.01.2017 foi proferido despacho judicial:
“Antes de mais, venha o A. indicar o último domicílio conhecido do R.” (dado como provado com base em fls. 80 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHHHHH) O Autor apresentou requerimento:
“(…)
Tendo sido notificado do douto despacho que antecede informa os presentes autos que o último domicílio conhecido do Réu é o que se encontra no documento n.° 15 (...)” (dado como provado com base em fls. 82 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
IIIIIII) Em 08.02.2017 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 84 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJJJJ) Em 08.02.2017 foi proferido despacho judicial: “Cite-se, levando em conta a última morada conhecida do R. ora informada.” (dado como provado com base em fls. 84 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKKKKK) O Autor apresentou requerimento (dado como provado com base em fls. 86 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLLLLL) Em 17.02.2017 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 90 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMMMMM) Em 17.02.2017 foi proferido despacho judicial:
“Os ulteriores termos do processo seguirão o art.º 231. ° do CPC, levando-se em conta o ora requerido. ” (dado como provado com base em fls. 90 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNNNNN) Em 27.03.2017 deu entrada informação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste (dado como provado com base em fls. 91 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOOOOO) Em 30.03.2017, foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 94 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
PPPPPPP) Em 31.03.2017 foi proferido despacho judicial:
“Requeira o A. o que tiver por conveniente.” (dado como provado com base em fls. 94 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
QQQQQQQ) O Autor apresentou requerimento a solicitar a citação edital do Réu (dado como provado com base em fls. 99 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
RRRRRRR) Em 24.04.2017 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 101 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
SSSSSSS) Em 24.04.2017 foi proferido despacho judicial “Pesquise nas bases de dados pelo actual paradeiro do R.”. (dado como provado com base em fls. 101 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
TTTTTTT) Em 02.05.2017 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 106 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
UUUUUUU) Em 02.05.2017 foi proferido despacho judicial: “Cite-se editalmente.” (dado como provado com base em fls. 106 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
VVVVVVV) Em 31.05.2017 deu entrada informação do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Oeste (dado como provado com base em fls. 108 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
WWWWWWW) Em 05.09.2017 foi elaborada conclusão (dado como provado com base em fls. 111 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
XXXXXXX) Em 06.09.2017 foi proferido despacho judicial:
“Cite-se o Ministério Públio em representação do ausente e dos incertos - artigo 21. ° e 22° do CPC. ” (dado como provado com base em fls. 111 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
YYYYYYY) A Digna Magistrada do Ministério Público apresentou Contestação (dado como provado com base em fls. 112 e 113 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
ZZZZZZZ) Em 08.11.2017 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 114 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
AAAAAAAA) Em 31.01.2018 foi proferido despacho:
“Proceda-se ao registo da acção.
Do valor da acção.
Considerando a falta de impugnação do valor da acção, a natureza do pedido formulado pelo autor e os termos dos
articulados, nos termos e para os efeitos do artigo 301. °, n.° 1 do CPC, decide-se fixar à presente acção o valor indicado pelo autor, ou seja, €12.000,00 (doze mil euros).
Da incompetência dos Tribunais Judiais para apreciação do peticionado sob a alínea d) do pedido:
Pretende o autor a notificação da autoridade tributária (que não foi demandada) para o “cancelamento/revogação de eventuais liquidações” de imposto, designadamente, IUC, processos de execução fiscal e penhoras.
Ora, nos termos do disposto no artigo 4.°, n.° 1, a) e o) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais publicado em anexo à Lei n.° 13/2002 de 19 de Fevereiro, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto relações jurídicas fiscais.
E, conforme se retira da norma do artigo 64.° do Código de Processo Civil, apenas são da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.
Verifica-se, portanto, para a apreciação do pedido deduzido sob a alínea d) a incompetência absoluta deste Tribunal em razão da matéria, que é de conhecimento oficioso (artigo 97.°, 1 do CPC) e determina a absolvição dos Réus da instância (artigo 99.°, n.° 1 do CPC).
Pelo exposto, declaro o presente tribunal incompetente em razão da matéria para apreciação do pedido deduzido sob a alínea d) e consequentemente absolvo, quanto a esse pedido, os réus da instância.
Custas pelo autor em taxa de justiça que se fixa em 1/3 da devida para a acção.
Para apreciação do demais peticionado, o Tribunal é o competente em razão da matéria, hierarquia e das regras de competência territorial.
O processo é o próprio e inexistem nulidades que o invalidem na sua totalidade.
As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciárias e mostram-se devidamente representadas.
Objecto de litígio e tema da prova:
Pretende o autor que seja declarada a nulidade/ineficácia do registo de aquisição do seu veículo a favor do réu
conhecido, na medida em que não interveio como vendedor no negócio apresentado a registo.
Mantém-se, na sequência da citação edital e da posição do Ministério Público, controvertida toda a matéria alegada na petição inicial, que constituirá nessa medida tema da prova.
Requerimentos probatórios.
Admitem-se os documentos bem como o rol de testemunhas e declarações de parte.
Para realização da audiência final designo o dia 9.5.2018, às 13.45h.
Quanto ao que vem recentemente requerido pelo autor: a inscrição do registo de propriedade de um veículo não tem efeitos constitutivos desse direito de propriedade. A inscrição da propriedade de um veículo a favor de terceiro não impede a circulação do veículo pelo verdadeiro proprietário, direito a que o autor aqui se arroga.
Caso eventualmente o titular inscrito no registo entendesse pedir a apreensão do veículo, caberia ao autor, nessa hipótese, impugnar o acto de apreensão, pelo que os alegados danos (aqui não peticionados) com a paralisação do veículo automóvel não têm, porque não podem ter, como causa nenhum dos factos alegados na petição inicial.
Se o veículo em causa foi penhorado em execução fiscal, incumbe ao autor, tão simplesmente, opor-se à execução fiscal com os fundamentos que aqui alega.
Notifique.” (dado como provado com base em fls. 114 a 115 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
BBBBBBBB) Em 28.01.2018, o Autor apresentou dois requerimentos (dado como provado com base em fls. 117 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
CCCCCCCC) Em 14.02.2018 foi rececionado o ofício do Instituto dos Registos e do Notariado (dado como provado com base em fls. 120 e seguintes dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
DDDDDDDD) Em 20.02.2018 o Autor apresentou requerimento (dado como provado com base em fls. 122 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
EEEEEEEE) Em 13.03.2018 o Autor apresentou requerimento (dado como provado com base em fls. 124 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
FFFFFFFF) Em 19.03.2018 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 127 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
GGGGGGGG) Em 21.03.2018 foi proferido despacho judicial:
“Fls. 124 e segts: deferido.” (dado como provado com base em fls. 127 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
HHHHHHHH) Em 20.04.2018 o Autor apresentou requerimento (dado como provado com base em fls. 128 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
IIIIIIII) Em 23.04.2018 foi aberta vista (dado como provado com base em fls. 130 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
JJJJJJJJ) Em 02.05.2018 foi proferido despacho judicial: “Fls. 128 e 129: Visto. Nada a opor.” (dado como provado com base em fls. 130 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
KKKKKKKK) Em 07.05.2018 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 131 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
LLLLLLLL) Em 07.05.2018 foi proferido despacho:
“Parece que a antecipação do julgamento para a manhã do já tão próximo dia 9 de maio torna impossível a notificação atempada das testemunhas para cuja presença em audiência o requereu fossem notificadas.
Assim sendo, designa-se, atentas as ponderosas razões apontadas, como nova data o dia 22 de Junho às 13.45h.
Solicite ao Sr. Mandatário os seus bons ofícios no sentido de avisar as testemunhas que arrolou do adiamento, assim se evitando deslocações inúteis do Tribunal.” (dado como provado com base em fls.131 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
MMMMMMMM) Em 22.06.2018 foi realizada audiência final (dado como provado com base em fls. 132 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
NNNNNNNN) Em 13.07.2018 foi aberta conclusão (dado como provado com base em fls. 134 dos autos físicos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido);
OOOOOOOO) Em 12.12.2018 foi proferida Sentença:
“(…)
3. Decisão
Declara-se a nulidade do registo lavrado na Conservatória do Registo Automóvel sob a apresentação 05468 de 14.5.2013, relativo à aquisição do veículo ... matrícula ..-LQ-.. a favor do Réu EE. (…)”
PPPPPPPP) O Autor deixou de poder usar o veículo automóvel, tendo o mesmo veículo ficado com avarias mecânicas, fechado na garagem, encontrando-se imobilizado desde 2013 até 2019, data da venda do veículo automóvel (dado como provado com base no depoimento da testemunha BB e da testemunha JJ);
QQQQQQQQ) O veículo automóvel perdeu valor comercial face à impossibilidade de utilização e paragem forçada, inicialmente tinha o valor comercial de €22.500 e foi vendido em 2019 por €9.500 (dado como provado com base no depoimento da testemunha JJ);
RRRRRRRR) O Autor sofreu angústia e tristeza com a situação do registo do veículo automóvel (dado como provado com base no depoimento da testemunha DD);
IV- DO MÉRITO DA INSTÂNCIA DE RECURSO