9951069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9951069
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Registo da acção, Direito de sequela
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027413
Nr Documento: RP199911229951069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a66c2bc021d2ea698025688600526cce
Sumário
I - O credor impugnante, que obteve ganho de causa na acção de impugnação pauliana e registou a procedência da acção, não dispõe de qualquer direito real de garantia, nem dispõe de um direito de sequela sobre os bens a que se reporta a restituição a que alude o artigo 616 n.1 do Código Civil.