Tendo a taxa de ligação do saneamento a sua base legal no Dec-Lei n. 31674, de 22/11/41 e Portaria n. 11338, de 8/5/46, o fundamento da oposição a execução por ilegalidade na aprovação do respectivo regulamento local não constitui o fundamento previsto da al. a) do art. 176 do CPCImpostos, ilegalidade abstracta, mas antes uma ilegalidade concreta que pode servir de fundamento a respectiva impugnação judicial (arts. 5 e 89 do mesmo diploma legal).