010637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010637
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Saneamento basico, Regulamento local, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Impugnação judicial, Taxa de ligação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coutinho , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030152
Nr Documento: SA219901107010637
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/390adcc73d537a31802568fc0037e176
Sumário
Tendo a taxa de ligação do saneamento a sua base legal no Dec-Lei n. 31674, de 22/11/41 e Portaria n. 11338, de 8/5/46, o fundamento da oposição a execução por ilegalidade na aprovação do respectivo regulamento local não constitui o fundamento previsto da al. a) do art. 176 do CPCImpostos, ilegalidade abstracta, mas antes uma ilegalidade concreta que pode servir de fundamento a respectiva impugnação judicial (arts. 5 e 89 do mesmo diploma legal).