0006732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins de Sousa
Processo: 0006732
ACORDAO
Descritores: Falta de citação, Arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022717
Nr Documento: RL199805140006732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f93a6ec1412722c18025680300054586
Sumário
I - A não ser que se considere sanada, podem os interessados arguir a falta de citação a todo o tempo: antes ou após o trânsito em julgado da sentença, na instância declarativa ou na instância executiva. II - O que varia nessa arguição é o modo de a levar a cabo: reclamação ou recurso ordinário, até ao aludido trânsito, recurso extraordinário de revisão após ele, e observados os demais requisitos do artigo 772, e embargos à execução fundada naquela sentença (artigo 813, e). III - Desde que haja despacho em que se pondere, explícita ou implicitamente, o acto de citação, sancionando-o e dele retirando consequências, como o efeito cominatório, há lugar a recurso, se o permitir o valor da causa, e não a reclamação pela alegada falta de citação. IV - Se nessas circunstâncias, em vez de recurso, se usar a reclamação, há inadequação do meio processual reactivo que obsta ao seu conhecimento e conduz directamente à sua sanação, nos termos do artigo 196.