I- A nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, respeita á falta de especificação dos fundamentos de direito que justifiquem a decisão, e a arguição respeita a um dos seus pressupostos ou fundamentos.
II- A regra de irrevogabilidade da separação de bens, enunciada nos artigos 1770 a 1772 do Código Civil e reafirmada no n. 2 do anterior artigo 1776, não briga com qualquer norma ou com os princípios gerais ou especiais consignados na Constituição.