0332487 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0332487
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Telecópia, Prazo judicial, Tempestividade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036761
Nr Documento: RP200305220332487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e6059c383da89e380256dda00317569
Sumário
I - Os actos processuais praticados através de telecópia ou por correio electrónico, para serem praticados atempadamente, têm de dar entrada na secretaria judicial até às zero horas do último dia do prazo. II - Assim, é intempestiva a prática de acto processual - remessa por telecópia, das alegações de recurso - que se iniciou às 23,58 horas do último dia do prazo, mas que só veio a terminar pelas 00,10 horas do dia imediato.