0009901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0009901
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Passagem forçada momentânea
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030264
Nr Documento: RL199512050009901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81d3d0df8118f8a0802568030004b1f4
Sumário
I - Também nos agravos interpostos das decisões dos procedimentos cautelares, está reservado à Relação a função da reapreciação das decisões, sendo-lhe vedada a apreciação de questões novas. II - O titular do direito de passagem momentânea (artigo 1349 do CC), alegando obstrução ao exercício do seu direito e o prejuízo que disso lhe advém, pode lançar mão do procedimento cautelar previsto no art. 399 do CPC, em vez do processo de suprimento de consentimento regulado no art. 1425 do mesmo diploma.