0046535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0046535
ACORDAO
Descritores: Provas, Valor probatório, Princípio da imediação, Princípio da livre apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011722
Nr Documento: RL199306080046535
Indicações Eventuais: C FERREIRA - CURSO DIR PENAL PAG296. A DOS REIS - CPC ANOTVIII PAG246. E CORREIA DIR CRIM PAG311. F DIAS - DIR PROC CRIM PAG202.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed3f7b9ab569df05802568030001bbc5
Sumário
I - Os depoimentos valem conforme a razão de ciência de quem os presta. Porém, a utilização ou valoração dos testemunhos de "ouvir dizer" é incompatível com um processo de estrutura acusatória, por ser contrária aos princípios de imediação e contra-interrogatório na fase do julgamento (artigo 32 da Constituição); II - O nosso direito probatório consagra, desde há muito, o princípio da livre apreciação de prova (artigo 127 do CPP), sendo a prova apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente; III - A livre apreciação ou convicção jamais poderá confundir- -se com a apreciação arbitrária da prova produzida, nem com a convicção gerada no espírito do julgador pelos diversos meios de prova, daí que o novo Código de Processo Penal institua, no artigo 374, sistemas de motivação e controlo de apreciação de prova, salientando o carácter racional desta.