081948 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081948
ACORDAO
Descritores: Concordata, Falência, Incumprimento, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015313
Nr Documento: SJ199205120819481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/213b0db88cbb5dfe802568fc003a224a
Sumário
I - No incidente do artigo 1164 - c) do Código de Processo Civil, cabe ao credor demonstrar o ilícito (incumprimento) do falido concordado. II - Essa demonstração faz-se sumáriamente conforme dispõe o n. 2 desse artigo 1164, não cabendo os dispositivos do artigo 1174 e seguintes, designadamente o seu artigo 1180. III - Estando em causa um problema de entregas de numerário do concordado, segundo a concordata, isso é matéria de facto na soberania das instâncias e alheia à competência do Supremo Tribunal.